Miss Brasil Oficial

Regulamento

Regulamento Miss Brasil Votação Popular 15º candidata – 2009

1º Etapa – Seleção de 15 (quinze) candidatas

Será disponibilizada a cada jurado uma relação contendo o nome e a cidade de cada uma das 27 (vinte sete) candidatas ao título de MISS BRASIL 2009, sendo que cada jurado deverá indicar com “x”, no espaço apropriado, as 14 (catorze) melhores candidatas, segundo critério do próprio jurado.

As cédulas contendo as indicações dos jurados serão encaminhadas para os auditores independentes que serão responsáveis pela compilação dos votos e a indicação das 14 (catorze) candidatas selecionadas pelo corpo de jurados.

A 15º (décima quinta) candidata será eleita pelo voto popular, que será dado via SMS, Portal de Voz e Internet. A forma de participação do público será divulgada durante a programação da BAND, sendo que tal votação popular terá inicio no dia 09 de maio de 2009.

A candidata eleita pela escolha do público será comunicada aos auditores independentes para que integre o conjunto das 15 (quinze) candidatas que passarão para as próximas etapas de seleção.

Caso a candidata escolhida pelo público esteja entre as 14 (catorze) indicadas pelos jurados, será selecionada a 15ª (décima quinta) melhor colocada pelo voto dos jurados.

O anúncio da candidata eleita pelo voto popular será feito antes da divulgação das 14 (catorze) eleitas pelos jurados.

Na hipótese de empate será observado o critério previsto neste Regulamento.

Não serão consideradas as cédulas rasuradas ou sem assinatura do jurado. Tais cédulas serão anuladas e os votos serão desconsiderados pelos auditores independentes.

Caso haja empate entre as candidatas a Miss Brasil 2009 na votação popular, vencerá aquele que mais votos receber via SMS, seguido por Portal de Voz e, por fim Web.

Copyright © missbrasiloficial.com.br. Todos os direitos reservados / All rights reserved.